sexta-feira, 1 de março de 2013

QUEM IRÁ PAGAR A CONTA?

Percebo dois professores do curso de direito conversando sobre o problema corintiano na Copa Libertadores da America. Fiquei curioso e ouvindo suas opiniões.
Um deles defendia a ordem judicial emitida para que alguns torcedores pudessem assistir ao jogo do Corinthians na última quarta feira, no Pacaembu, pela Copa Libertadores da América.  Dizia ele:
- Sentença e ordem de juiz devem ser cumpridas e jamais discutidas.
- Eu também acho, respondeu o outro professor. Mas antes de tudo, o processo deve ter um certo nexo para se chegar ao seu final.
- Como nexo?
- Eu explico. Como pode um juiz de direito atender a uma petição onde estão sendo pleiteados os direitos do consumidor pelos nove torcedores corintianos que se sentiram prejudicados em não poderem assistir ao jogo, cujos ingressos já haviam sido pagos.
- Ué a lei de defesa do consumidor dá esse direito. aos consumidores ofendidos.Não é?
- Pois é aí que a vaca vai para o brejo.
- Como?
- Não se trata de apenas analisarmos o que diz a lei dos direitos do consumidor.
- Como não?
- Há, acima dessa Lei, um regulamento aprovado e obedecido pelo clubes que disputam essa copa.
- E daí?
- Daí que se não existisse um regulamento não existiria a copa.
- Então?
- Então, como pode um juiz aceitar a justificativa baseada na Lei dos direitos do consumidor se a norma principal maior é o regulamento da copa?
- Eu não havia pensado nisso.
- É aqui que a coisa pega. Se existe o regulamento, que é a única norma legal da copa, como um juiz pode justificar a sua sentença na Lei brasileira de defesa do consumidor se a norma legal internacional da copa é esse regulamento.
- Entendo.
- E tem mais. O regulamento proibe a entrada de sinalizadores nos estádios onde deverão ser diputados os jogos da copa. Se o regulamento determina sanções para quem infringir o regulamento, o juiz de direito não poderia ir contra esse dispositivo regulamentar. Nem  que haja ofensa ao consumidor. Nesse caso o problema é entre o torcedor e o clube responsável pelo jogo - o Corinthians. E não seria o clube que iria proibir a entrada dos torcedores, mas a polícia. Os diretores podem pedir aos torcedores autorizados a não entrarem no estádio, mas não proibi-los, porque se trata de uma autorização dada por um juiz de direito. E ordem de juíz não se discute. . .
- Já sei. Deve ser cumprida.
- Pois é. E agora? Os torcedores entraram e torceram protegidos por uma autorização legal entendendo que estariam protegidos pela Justiça.
- Quer dizer que o clube é que deve responder diante dos torcedores ofendidos?
- Claro! O regulamento informa que o mandatário do jogo é o único responsável pelo mesmo e, com isso, pagará caro se algo controverso ao regulamento acontecer no cenário do jogo.
- Quer dizer que a autorização judicial pode ser cassada?
- Agora, que jogo já aconteceu, podem surgir outras punições.
- Punições para quem?
- Para o único responsável pelo jogo - o clube!
- Meu Deus. Isso vai ser uma grande casca de abacaxi.
- Ora se vai. O erro foi do juiz de direito em não atentar que a norma legal regulamentar foi ofendida e contra ela não caberia nenhuma Lei de defesa do consumidor para contrariá-la. Se não existisse o regulamento, repito, não haveria o jogo e nem haveria o alvará judiciário para os nove torcedores.
- E agora? O que você acha que pode acontecer?
- Os diretores da Confederação Sul Americana vão ler o que o árbitro colocou na súmula do jogo. Claro que  a alegação será o alvará do juiz de direito, baseado na Lei de defesa do consumidor brasileira.
- E quem manda na Copa? O regulamento ou a Lei da defesa do consumidor.
- O regulamento será a resposta correta.
- Daí. . . o Corinthians que se prepare, porque a pena para essa ofensa ao regulamento não será dada ao Juiz de Direito mas ao Clube. Poderá o Corinthians perder os pontos e ser suspenso por três anos das disputa da Copa Libertadores da América.
- Será? E daí?
- Só Deus sabe e Ele deverá ter pena dos quatro torcedores que entraram no Pacaembu, na noite de quarta feira. Tudo poderá acontecer com eles. Né não?





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